Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 24/04/2023 02h25, última modificação 28/05/2023 12h50

1. QUEM É O(A) VEREADOR(A) E O QUE FAZ?

O vereador é uma pessoa da nossa comunidade, que os votantes de um município escolhem para representar a população na Câmara Municipal. O vereador elabora leis, buscando organizar a vida da comunidade. Além disso, também é responsável por fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) para que ele cumpra as leis e faça uma boa aplicação do dinheiro público.


2. COMO O(A) VEREADOR(A) É ELEITO(A)?

Por meio de eleições diretas de quatro em quatro anos. As eleições para vereadores coincidem com as eleições para prefeitos e vice-prefeitos. Os mandatos duram quatro anos.


3. QUANTOS VEREADORES O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ TEM?

Atualmente, a Câmara Municipal de Barra do Piraí conta com 11 vereadores.

 

4. O QUE É CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo mais próximo da população de um município. É o local no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para votar leis para a cidade, fiscalizar e ajudar a melhorar a vida dos cidadãos.

A comunidade pode e deve participar do processo legislativo, acompanhando e manifestando o seu interesse em Projetos de Lei, audiências públicas e outros debates.


5. QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?

As funções são: legislar, fiscalizar, julgar e administrar.

função legislativa consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis. No entanto, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

Já como fiscalizadora, a Câmara Municipal tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

A Câmara Municipal também tem a função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam atos político-administrativos que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito.

Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

Câmara também precisa se organizar internamente. Isso faz parte da função administrativa.


6. O(A) VEREADOR(A) PODE CALÇAR RUAS, CAPINAR, CONSTRUIR ESCOLAS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS?

O vereador não pode executar ações, apenas fiscalizar obras e melhorias. De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, o legislador não tem poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer resolver problemas de saúde, de educação, de meio ambiente, trânsito ou moradia. Eles podem e devem auxiliar na Administração a conhecer esses problemas e sugerir soluções por meio de indicações ou requerimentos.

Além disso, os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas, criação de cargos públicos ou matérias sobre patrimônio.


7. A CÂMARA MUNICIPAL SUBORDINA-SE POLÍTICA E ADMINISTRATIVAMENTE AO PREFEITO MUNICIPAL?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual e federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

 

8. DE ONDE VEM A RECEITA DA CÂMARA?

O valor do orçamento do Legislativo de Barra do Piraí – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal e corresponde a 5% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos).

Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição no artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal.

 

9. O QUE É LEI ORGÂNICA MUNICIPAL?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Essa lei fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.


10. O QUE É REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA?

O Regimento Interno é um guia que orienta o comportamento dos Vereadores e o procedimento para a aprovação das leis, sempre respeitando a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado e a Constituição do Brasil.


11. O QUE É A MESA DIRETORA E COMO ELA É ELEITA?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal, eleita pelos próprios vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno. A Mesa Diretora é composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.


12. QUAIS SÃO OS DIAS DAS SESSÕES PLENÁRIAS?

Todas as terças, e quintas-feiras, às 17h horas.


13. AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?

Sim, as sessões podem ser acompanhadas presencialmente por qualquer pessoa. Caso não haja disponibilidade em vir a casa, é possível assistir também on-line, aqui ou pelo Facebook.


14. O QUE FAZEM AS COMISSÕES?

As comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

É composta por três membros, e dependendo do período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
• PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias relacionadas ao seu tema;
• TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.