Chamanento Público
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REGULARES
O objetivo da realização do Credenciamento de Fornecedores é receber propostas de compra e serviços de pessoas jurídicas com fins lucrativos, entidades sem fins lucrativos, profissionais, etc., com finalidade de satisfazer os requisitos da Administração, conforme parâmetros constantes no Termo de Referência e em consonância com a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
Faça o download dos formulários para cadastro nos links abaixo:
Formulário para Credenciamento on-line
Registro Cadastral Licitação - Frente
Registro Cadastral Licitação - Verso
O Credenciamento de Fornecedores se dá pela necessidade de credenciar empresas que porventura futuramente possam prestar serviço e, ou efetuar compras para a Câmara Municipal de Barra do Piraí em alinhamento com plano anual de contratação 2024. A validade do instrumento passará a constar um dia após a data de assinatura e terá 12 meses de vigência.
Os interessados devem entregar os documentos para o Credenciamento no protocolo da sede da CMBP, no período de 15/01/2024 a 31/12/2024 no horário de 13 às 18 horas.
As dúvidas podem ser solucionadas em contato através do email:licitacao@barradopirai.rj.leg.br .
Os documentos serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão e estando aprovada, a empresa/entidade será convocada para assinatura de documentação e estará credenciada para participar de futuras aquisições/ contratações da CMBP.
DA DOCUMENTAÇÃO:
1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCAL OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
2. PROCURAÇÃO OU CARTA CREDENCIAMENTO
3. DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PENALIDADE
4. INDENTIDADE E CPF (DE UM DOS SOCIOS OU DIRETOR)
5. REGISTRO COMERCIAL (NO CASO PESSOA FISICA)
6. CNPJ
7. CADASTRO DE CONTRIBUINTE ESTADUAL OU MUNICIPAL OU ALVARÁ
8. CND – FAZENDA FEDERAL
9. CND – FAZENDA ESTADUAL
10. PG5
11. CND - FAZENDA MUNICIPAL
12. FGTS – REGULARIDADE
13. CERTIDÃO DEBITOS TRABALHISTAS
14. CERTIDÃO FALENCIA E CONCORDATA (CIVEL OU ESPECIAL) + DEC. JUD
15. DECLARAÇÃO ME/PP