PROJETO DE LEI APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO NA CÂMARA ESTABELECE LIMPEZA PLUVIAL PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES NO MUNICÍPIO
A cidade de Barra de Piraí enfrentou enchentes severas nos anos de 2021, quando a água atingiu aproximadamente 6 metros de altura deixando famílias desabrigadas.
Em Abril de 2022 novamente foi declarado alerta em relação ao rio Piraí. Em 7 de janeiro o jornal Diário o Vale soltou notas sobre o avanço no nível dos rios, na mesma semana foi declarado estado de emergência e a cidade enfrentou outra cheia deixando bairros completamente ilhados.
Em 21 de fevereiro deste ano (2024) um novo temporal provocou a abertura de uma cratera de 20 metros na BR-393 que fica localizada ao lado do rio Paraíba do Sul que apresentou altos níveis de água e causou perdas aos moradores dos bairros vizinhos.
Na 25º Sessão Ordinária realizada na Câmara dos Vereadores o PL 17 da vereadora Roseli passou em segunda votação. Ele determina que sejam realizadas limpezas periódicas e manutenção de redes de águas pluviais em áreas de riscos destacadas no primeiro artigo da Lei. São elas:
I. Rede de pluvial de canos
II. Bocas de Lobo
III. Arroios
IV. Córregos
Sabendo que a regularidade das atividades de fiscalização é fundamental para que a integridade das estruturas seja preservada, o PL aborda no segundo inciso, que a frequência da manutenção acompanhará as características específicas de cada região, levando em conta fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos pluviais.
O artigo segundo do projeto citado regulamenta sobre como serão realizadas atividades de limpeza dos canais:
Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, sedimentos e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas pluviais. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas técnicas e normativas pertinentes, incluindo a inspeção e reparo de eventuais danos estruturais.
A realização das atividades de limpeza e manutenção corresponderá ao mapeamento de áreas de maior risco de inundação, priorizando as regiões mais suscetíveis.
O projeto de lei também prevê atividades educacionais de conscientização sobre a adversidade climática e seus impactos e, também penalidades em função do descumprimento de normas que viabilizem a manutenção das áreas de drenagem.
Na justificativa a vereadora Roseli Figueiredo ressalvou:
“A presente proposta visa criar uma estrutura normativa que faça com que o Poder Público aja de maneira diligente na prevenção desses eventos climáticos, resguardando não apenas os bens, mas também a segurança e o bem-estar da população. A ausência de medidas preventivas adequadas pode resultar em consequências desastrosas para a comunidade, gerando custos elevados para a recuperação dos danos e impactando negativamente a qualidade de vida dos cidadãos.”
O Projeto aguarda sanção do Poder Executivo e em caso de aprovação entrará em vigor na data de sua publicação no DO.
Autora: Kisla Amaral, em 28/06/2024 – 10:20