PROJETO DE LEI QUE PÕE FIM A COBRANÇA DE TAXA DIÁRIA REFERENTES À FERIADOS E FINAIS DE SEMANA EM PÁTIO MUNICIPAL É APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
O Projeto de Lei de número 47 proposto pelo vereador Brum Sabença foi aprovado nesta terça-feira (18). O PL passou em segunda votação durante a 35º Sessão Ordinária realizada na Casa Legislativa de Barra do Piraí.
Em letras o PL dispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal dos veículos rebocados por infrações ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
No segundo artigo da Lei proposta fica instituído que somente serão cobradas as taxas referentes aos dias de funcionamento regular do depósito em que estiver situado o veículo receptado.
Durante a Sessão explicou o vereador proponente:
"Na verdade é uma cobrança exorbitante e no meu entendimento errada, porque em alguns fatos, em alguns momentos a prefeitura, entra em recesso, às vezes feriado prolongado, quinta, sexta, sábado, domingo, o pátio não abre para liberação de veículo, continua cobrando as diárias, e o pior ainda, continuam rebocando os veículos. Então, esse projeto de lei, ele tem por objetivo de proibir essa cobrança nos finais de semanas e feriados."
O Parágrafo Único do PL completa a proposta esclarecendo que ficarão vedadas cobranças tributárias nos dias de interrupção por fechamento parcial ou total do depósito de veículos, bem como da prestação de serviço de atendimento ao proprietário para fins de retirada do veículo.
Em seu terceiro artigo a Lei também prevê a desobrigação do pagamento de taxa diária nas situações em que o proprietário realize a retirada do veículo no mesmo dia em que tenha sido realizado o reboque.
O PL aguarda sancionamento do Poder Executivo, e em caso de aprovação entrará em vigor na data de sua publicação.
Matéria: Kisla Amaral – Junho 2024